Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Associação Brasileira de Direito Processual irá realizar na manhã e noite do dia 08 de março o seminário “Mulheres Notáveis”. O Centro Universitário Tiradentes – Unit Alagoas, através do Curso de Direito e em parceria com Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), terá a professora e coordenadora de área dos cursos de humanas, Karoline Mafra como uma das responsáveis por conduzir o evento no horário da manhã.
Para Karoline Mafra o evento é muito importante, pois além de ser no Dia Internacional da Mulher, ele busca mostrar as muitas conquistas femininas ao longo dos últimos séculos.
O evento será virtual e gratuito, com emissão de certificado. As inscrições são através deste link. Além disso, o seminário irá receber grandes mulheres da especialidade do Direito Processual, incluindo uma das maiores Processualistas Brasileira, Rosa Nery.
Confira a programação:
Manhã: Hostess: Karol Mafra
08h45min – Abertura do Evento – Palavra do Presidente: Antonio Carvalho Filho
09h – Natascha Anchieta
Tema: “Reflexões sobre o comparativismo e o direito processual brasileiro”
09h30min – Marcia Cristina Xavier de Souza
Tema: “As implicações da aplicação das novas regras de citação nos Juizados Cíveis”
10h –– Janaína Noleto
Tema: “Aspectos polêmicos das mediações com o Poder Público”
10h30min – Carmen Nery
Tema:
11h – Roberta Gresta
Tema:
Noite Hostess: Luciana Benassi
18h30min – Professora Rosa Nery
Tema:
19h30min – Lucia Mugayar
Tema: “Uma trajetória nada ortodoxa na advocacia”
20h – Evie Nogueira e Malafaia
Tema: “Inconstitucionalidades na restrição de acesso do jurisdicionado às Cortes Superiores”
20h30min – Ana Beatriz Presgrave
Tema: “Dos limites à flexibilização procedimental”
21h – Virginia Afonso de Oliveira Morais da Rocha
Tema: “Os desafios da mulher advogada no processo criminal”
ABDPRO
A Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) – entidade de âmbito nacional –acresce aí basicamente dois critérios materiais: propõe-se a 1) combater o hiperpublicismo processual, que tem alçado o juiz a um – excessivo – protagonismo, e 2) renovar a metodologia dogmático-processual a partir de recentes conquistas filosóficas, mormente nas áreas da lógica, epistemologia, hermenêutica e linguagem.
Siga a ABDPro nas redes sociais: