Propriedade intelectual diz respeito a soma de direitos sobre as atividades de conhecimento e capacidade humana. Ou seja, é um direito resguardado sobre suas criações, seja ela máquinas, remédios, produtos de consumo, tecnologias, conhecimentos científicos, obras intelectuais e outras, para que terceiros não as usem de maneira indevida.
O conceito é reconhecido e adotado em diversos países. No Brasil, a principal lei que trata sobre o assunto é a de número LEI Nº 9.279, que trata sobre a proteção da propriedade intelectual através de seus artigos.
Além disso, o sistema de propriedade intelectual não protege apenas as atividades criativas em si, mas todo e qualquer investimento realizado nelas.
O que ela protege?
Como no Brasil possuímos uma vasta lista de atividades protegidas, podemos dividi-las em pelo menos duas:
- Primeiro, temos as propriedades industriais referentes as marcas, patentes e tudo que é de cunho industrial.
- E os Direitos autorais que abrange os livros, pinturas, músicas, filmes e atividades artísticas de maneira geral.
Como funciona para obter a propriedade intelectual de uma obra/atividade?
Países que participam do Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights, assim como o Brasil, devem seguir algumas regras para obter esse direito.
De forma geral e resumida, para ter direito sobre a propriedade intelectual de alguma atividade/obra, seja ela intelectual ou industrial, deve solicitar registro no INPI e obter garantias legais.
Uma vez realizado esse registro, é possível explorar a obra/atividade pelo período determinado por lei. E todos esses períodos estão fixados na lei 9.279/96 e na lei de Direito Autorais de número 9.610/98.