O tema foi escolhido diante da percepção, tanto como professor, quanto advogado, de o quão relevante se tornam os elementos de informação colhidos pela polícia na fase policial (investigativa) do processo e como isso pode ser danoso para um modelo processual penal democrático.
O processo de construção partiu da literatura posta sobre o tema, passando por pesquisas realizadas por diversos autores sobre a polícia e a magistratura e foi ai que André pôde aplicar uma análise de discursos colhidos de parlamentares no momento da reforma do artigo 155 do nosso Código de Processo Penal (que autoriza o juiz a utilizar elementos colhidos pela polícia para condenar o réu, contanto que não exclusivamente), bem como de discursos evidenciados em decisões judiciais dos mais diversos tribunais, revelando como perniciosa pode ser a interferência de elementos de informação da polícia para a sentença.
A importância se dá no infindável processo de construção democrática, visto que as instituições são aquelas que executam as práticas que poderão ser percebidas como democráticas ou autoritárias. Nessa toada, supervalorizar a fase policial – sigilosa, unilateral, sem ampla participação da defesa – em detrimento da judicial é preservar dispositivos autoritários no seio de nossa democracia.
“Meu Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (Università di Bologna) me ajudou enormemente na escolha da tese propriamente dita: um maior controle nas vias de contaminação do processo pelo inquérito policial, chegando ao ponto de reduzi-lo drasticamente em determinadas situações, afirma André.