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Trabalho análogo à escravidão conforme a lei brasileira

Além do Código Penal, a esfera internacional, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, garantem a dignidade humana

às 14h59
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De acordo com o Código Penal Brasileira, o trabalho análogo à escravidão é todo aquele que traz submissão a trabalho forçados, jornadas exaustivas, a sujeição a condição degradantes de trabalho e a restrição de locomoção ao trabalhador. 

Ou seja, a lei determina que é crime submeter alguém as condições do trabalho que sejam análogos à escravidão, sendo ele púnivel.

 Ainda no campo normativo brasileiro, a lei 10.803/2003 representa um grande passo no combate desse problema social, que ainda é existente no país, principalmente no que diz respeito ao conceito de liberdade, pois amplia essa tipificação penal, abraçando assim, situações onde o trabalhador seja condicionado à situações degradantes, jornadas exaustivas e forçadas por dívidas.  

Além do judiciário brasileiro, a esfera internacional, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), reforça a seguridade dos direitos humanos, principalmente no que diz respeito à proteção do ser humano, em seu artigo IV ele diz “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão” e no artigo XXIII diz “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”. 

Denúncias   

Caso você conheça algumas situações que se enquadre nessas condições, saiba que existe um canal específico para denúncia de trabalhos análogos à escravidão: o Sistema Ipê, disponível de forma online. Lá, o denunciante é totalmente anônimo, basta acessar o sistema e adicionar o maior número possível de informações sobre o caso. 

*Com G1 e Portal CNJ

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